Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 136/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Dispõe sobre a imposição de sanção administrativa aos condomínios residenciais que não afixarem cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns de uso, divulgando sobre a comunicação a Policia Civil e/ou Brigada Militar, quando for preciso, referente ao que fazer para cessar agressão, em casos de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais no Município de Guaíba."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 136/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Policia Civil e/ou Brigada Militar, quando for preciso, referente ao que fazer para cessar agressão, em casos de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais no Município de Guaíba.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 302/2023, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta e pela regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 136/2023. Por fim, tratando-se de alteração do Código de Posturas, com natureza de lei complementar (art. 46, II, da LOM), salienta-se que deverá ser respeitado o disposto no art. 46, § 1º, da LOM, no sentido de que sejam garantidas a ampla divulgação e a realização de consulta pública para o recebimento de sugestões, além da aprovação pela maioria absoluta, requisitos indispensáveis à validade jurídica do processo legislativo.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 17/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade ao Substitutivo do Projeto de Lei do Legislativo nº 136/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 09 de Novembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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09/11/2023 15:21:54
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