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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Referente a lei: 3858/2023 - Que dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos com estampidos e efeitos sonoros e dá outras providências. Existe por parte do Executivo Municipal a intenção de fazer alguma campanha de conscientização nos comércios locais da cidade, para que não haja a venda desses produtos, e assim evitar grandes transtornos para as crianças autistas, idosos, animais, bebês e pessoas acamadas que podem se sentir incomodadas com os barulhos sonoros. Se sim, qual a forma que será feita essa campanha? Justificativa:Devido as festas de final de ano estar se aproximando, fica difícil não lembrar das queimas e soltura desses produtos que muitas vezes causam sofrimento a tantas pessoas como idosos, autistas que possuem sensibilidade auditiva e acabam entrando em surto devido os barulhos causando uma desorganização emocional, bebês, pessoas acamadas e até nossos animais. Devemos lembrar que as festas são para todos, confraternização deve ser algo bom, momento único com a família, mas muitas vezes acabam sendo um sofrimento para as pessoas e até mesmo os familiares que presenciam cenas de agonia, desespero e medo onde até os animais sofrem e acabam, por momento de desespero atacando crianças, como aconteceu no dia 31/12/2022 onde nosso pronto atendimento teve casos de ataque com mordidas severas de cachorros, devido ao incômodo causado pelos ruídos sonoros causados por estes. É de extrema importância a conscientização da proibição da venda, não tendo o produto não haverá compra, por tal motivo trago este requerimento para que juntos possamos fazer uma campanha de conscientização da proibição e também dos malefícios das vendas para as pessoas. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/11/2023 19:55:18
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 08/11/2023 ás 19:54:58.
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Adendo proposto por Proponente
Retificação: onde consta Lei nº 3858/2023, Leia-se Lei nº 3858/2021.
05/12/2023
Aprovado com Adendo por unanimidade
05/12/2023