Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 720/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 14/11/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Referente a lei: 3858/2023 - Que dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos com estampidos e efeitos sonoros e dá outras providências.

Existe por parte do Executivo Municipal a intenção de fazer alguma campanha de conscientização nos comércios locais da cidade, para que não haja a venda desses produtos, e assim evitar grandes transtornos para as crianças autistas, idosos, animais, bebês e pessoas acamadas que podem se sentir incomodadas com os barulhos sonoros. Se sim, qual a forma que será feita essa campanha?

Justificativa:

Devido as festas de final de ano estar se aproximando,  fica difícil não lembrar das queimas e soltura desses produtos que muitas vezes causam sofrimento a tantas pessoas como idosos, autistas que possuem sensibilidade auditiva e acabam entrando em surto devido os barulhos causando uma desorganização emocional, bebês, pessoas acamadas e até nossos animais. Devemos lembrar que as festas são para todos, confraternização deve ser algo bom, momento único com a família, mas muitas vezes acabam sendo um sofrimento para as pessoas e até mesmo os familiares que presenciam cenas de agonia, desespero e medo onde até os animais sofrem e acabam, por momento de desespero atacando crianças, como aconteceu no dia 31/12/2022 onde nosso pronto atendimento teve casos de ataque com mordidas severas de cachorros, devido ao incômodo causado pelos ruídos sonoros causados por estes. É de extrema importância a conscientização da proibição da venda, não tendo o produto não haverá compra, por tal motivo trago este requerimento para que juntos possamos fazer uma campanha de conscientização da proibição e também dos malefícios das vendas para as pessoas.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
08/11/2023 16:55:18
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 08/11/2023 ás 16:54:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82d6193765264816dfe1ae80659b3b71.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 189672.

Adendo proposto por Proponente
Retificação: onde consta Lei nº 3858/2023, Leia-se Lei nº 3858/2021.

05/12/2023

Aprovado com Adendo por unanimidade
05/12/2023