Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Senhor Marcus Soares Morais" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2023, de autoria do Ver. Marmotha (Solidariedade), “Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Senhor Marcus Soares Morais”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 313/2023, no qual concluiu a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Não obstante, é necessária a correção do sobrenome do homenageado para “Morais” no art. 1º. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 31/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, o parecer é pela devolução ao proponente para apresentação de substitutivo com a retificação demonstrada no parecer jurídico nº 313/2023. É o parecer.
Guaíba, 08 de Novembro de 2023. Ver.ª Carla Vargas (PTB) ![]() 08/11/2023 18:19:15 |
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