Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 715/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Requer sessão solene em homenagem aos 90 anos da Primeira Igreja Batista (PIB) de Guaíba"

I – RELATÓRIO

O Requerimento à Mesa Diretora nº 715/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ (PL), Solicita sessão solene para homenagear os 90 anos da Primeira Igreja Batista (PIB) de Guaíba.

Incluído na ordem do dia da reunião ordinária de 07/11/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, o requerimento de homenagem, após ser lido na reunião, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As homenagens são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que o RMD foi devidamente instruído com a biografia do homenageado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 005/2012.

Também foi devidamente observado o limite de duas homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade do RMD nº 715/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 07 de Novembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
07/11/2023 18:58:34
Documento publicado digitalmente por em 07/11/2023 ás 18:57:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0c5f5c9e8cbf3fa8dda1eefc2de64567.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 189499.