Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Altera a ementa e o artigo 1º da Lei 4.404/23." I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 070/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera a ementa e o artigo 1º da Lei 4.404/23.” Juntado o Parecer Jurídico nº 312/2023, no qual a Procuradoria opina pela constitucionalidade e pela legalidade do Projeto de Lei do Executivo nº 070/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário, ressaltando a desnecessidade de autorização legislativa para a firmatura de convênios ou parcerias. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 24/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da matéria. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 068/2023 é promover a saúde da população. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 070/2023. É o parecer.
Guaíba, 07 de Novembro de 2023. Ver. João Caldas (PT) ![]() 07/11/2023 20:38:37 |
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