Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 070/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a ementa e o artigo 1º da Lei 4.404/23."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 070/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera a ementa e o artigo 1º da Lei 4.404/23.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 312/2023, no qual a Procuradoria opina pela constitucionalidade e pela legalidade do Projeto de Lei do Executivo nº 070/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário, ressaltando a desnecessidade de autorização legislativa para a firmatura de convênios ou parcerias.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 24/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da matéria.

Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 068/2023 é promover a saúde da população.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 070/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 07 de Novembro de 2023.

Ver. João Caldas (PT)
Relator

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07/11/2023 17:38:37
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