Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 071/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera as Leis Municipais nº 1.116/1993 e nº 2.586/2010, e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 071/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera as Leis Municipais nº 1.116/1993 e nº 2.586/2010, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 323/2023, no qual Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 071/2023, com sua Mensagem Retificativa, de autoria do Poder Executivo Municipal.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 24/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

Foi realizada a Ampla Divulgação, recebeu-se 2 manifestações de populares, as quais foram devidamente anexadas ao processo.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 071/2023, com sua Mensagem Retificativa, de autoria do Poder Executivo Municipal.

É o parecer.

   

Guaíba, 07 de Novembro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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07/11/2023 16:53:34
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