Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Aplausos à Rede de Farmácias São João, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Guaibense através do ato solidário de doação de 24 geladeiras novas e de um caminhão com produtos de higiene, destinados às famílias em vulnerabilidade social afetadas pelas enchentes ocorridas nos meses de Setembro e Outubro" I – RELATÓRIOA Moção nº 058/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte (PL), Moção de Aplausos à Rede de Farmácias São João, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Guaibense através do ato solidário de doação de 24 geladeiras novas e de um caminhão com produtos de higiene, destinados às famílias em vulnerabilidade social afetadas pelas enchentes ocorridas nos meses de Setembro e Outubro. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 31/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 058/2023. É o parecer.
Guaíba, 01 de Novembro de 2023. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 01/11/2023 17:18:54 |
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