Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 135/2023
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Institui o Mês Municipal do Artesanato e o Programa do Artesanato Guaibense"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 135/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros (PP), “Institui o Mês Municipal do Artesanato e o Programa do Artesanato Guaibense”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 292/2023, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Projeto de Lei nº 135/2023 e pela sua regular tramitação, apenas corrigindo a redação da ementa na forma da recomendação acima apresentada.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 10/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer pela constitucionalidade, tecnicidade e legalidade da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 135/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 01 de Novembro de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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01/11/2023 17:11:19
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