Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui o Programa de Saúde Bucal nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 137/2023, de autoria do Ver. Florindo Motorista (PP), “Institui o Programa de Saúde Bucal nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 300/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 137/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 17/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 137/2023. É o parecer. Guaíba, 01 de Novembro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 01/11/2023 17:13:41 |
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