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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de denominar vias, logradouros, equipamentos e bens públicos do Município de Guaíba que deverão ter, no mínimo, o percentual de 30% (trinta por cento) com nome de mulheres falecidas que tenham desenvolvido atividades sociais, profissionais, políticas, culturais e ou assistenciais relevantes em Guaíba. Basta uma rápida observação nas denominações de ruas, avenidas, praças, escolas e outros equipamentos públicos do município para observarmos que a identificação por nome de mulheres ainda é pequena, longe do percentual geral feminino na população, demonstrando mais uma disparidade, mesmo que em nível simbólico, de honrarias prestadas. Não é uma defasagem apenas local. Conforme dados do IBGE do ano de 2019, a cada cem logradouros públicos, quarenta e sete levam nomes masculinos, quarenta e dois têm nomes neutros, como de árvores e datas, e apenas ONZE têm nomes femininos. Consideramos a identificação com nomes de mulheres em vias, praças, escolas, entre outros espaços e equipamentos públicos, de grande importância, temos plena convicção que tal procedimento, como já está acontecendo em outros municípios, contribuirá na reversão da invisibilidade histórica das mulheres, não só fazendo justiça a elas, como estimulando o protagonismo feminino em todos os campos da comunidade local e na sociedade brasileira. Com certeza, meninas e mulheres de todas as idades ao se deparem com denominações femininas pelas ruas, praças, instalações e prédios públicos nos trajetos de seu cotidiano, se sentirão identificadas, incluídas e inspiradas para um ainda maior engajamento comunitário e busca de destaque em todos os campos de atuação, inclusive na política. Toda a ação que contribua na promoção da igualdade entre homens e mulheres, mediante o reconhecimento do papel feminino na construção de nosso município, país e mundo, tem sua validade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 31 de Outubro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 31/10/2023 23:49:57
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 31/10/2023 ás 22:24:05.
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