Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera as Leis Municipais n.º 2.734/2011 e n.º 2.866/2012, que tratam dos planos de carreira dos servidores públicos do quadro geral e do quadro do magistério do Município de Guaíba, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

Veio a essa Comissão para análise o PLE nº 055/2023.
Foi garantida a ampla divulgação para recebimento de sugestões. As sugestões foram recebidas e encaminhadas ao proponente, o qual não as acatou.
Foram encaminhadas ainda sugestões para a Comissão, dentre essas a de convocação de Secretários, as quais não estão sendo acatadas, tendo em vista que a Comissão entende não serem necessárias ou pertinentes, estando a proposta devidamente instruída para fins de análise de mérito por esta Comissão.
A Comissão considera que não se aplica o art. 30, § 1º, do Plano de CArreira por ser uma alteração pontual e não a revisão periódica.
Ademais, quanto à Meta 16 do PME - incentivo à formação de pós-graduação, essa permanecerá sendo incentivada, tendo em vista que ainda será possível a progressão de nível após o período do estágio probatório, o que é incentivo à formação em nível de pós-graduação.
A matéria tramitou regularmente. Cabe salientar que a proposição legislativa em apreço tramita no Poder Legislativo Municipal desde 24/08/2023 e está sendo objeto de grande divulgação na mídia para recebimento de sugestões desde 30/08/2023, tendo havido tempo hábil para análise pelos servidores públicos interessados (os quais já encaminharam inúmeros questionamentos no bojo daquele edital) e pelos parlamentares quanto a seu mérito.
Cumpre informar que a Presidência determinou, em cumprimento à decisão liminar proferida em 17/10/2023, que o PLE nº 055/2023 fosse novamente encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para que permanecesse por mais uma semana para recebimento de sugestões e Emendas.
Sendo assim, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, por maioria, acolhe o parecer do Relator, e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade, bem como pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023.

O vereador Tiago Green, voto vencido, considera que as respostas do executivo às sugestões não abordaram os questionamentos de forma completa e foram inconclusivos, discordando nesse ponto do voto do Relator. O vereador considera que com o Projeto não será cumprida a Meta 16 do PME, quanto a formação em nível de pós graduação. O vereador também considera que não foi observado o art. 30 do plano de carreira, no sentido de submeter as alterações a uma comissão formada por servidores. O vereador considera necessária a realização e audiência pública. O vereador Tiago Green deu parecer pelo arquivamento da matéria, pois considera que o projeto deveria ter sido encaminhado e discutido antes dos concursos públicos, pois mudar o plano de carreira do servidor após realização do mesmo, traz modificações no meio do processo, promovendo prejuízos a todos que tiveram aprovação.

Sala das Comissões, 31 de Outubro de 2023.

Ver. Professor Luciano Rocha (Republicanos)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

Ver. Tiago Green (PTB)
Secretário

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ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
31/10/2023 16:53:20
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31/10/2023 16:54:06
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