Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 139/2023
 
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Fica instituído no Município de Guaíba dia 04 de outubro de cada ano como sendo o dia do cão vira-lata"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 139/2023, de autoria do Ver. Ale Alves (PDT), “Fica instituído no Município de Guaíba dia 04 de outubro de cada ano como sendo o dia do cão vira-lata”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 298/2023, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 139/2023 e pela sua regular tramitação.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 17/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou deu parecer pela constitucionalidade, tecnicidade e legalidade do Substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 139/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 26 de Outubro de 2023.

Ver. Tiago Green (PTB)
Relator

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26/10/2023 15:02:01
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