Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 066/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico do Município de Guaíba."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 066/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui o Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico do Município de Guaíba.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 301/2023, no qual a  Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 066/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 10/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 066/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 066/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 26 de Outubro de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)
Relator

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