Comissão de Finanças e Orçamento
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"Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de Guaíba, e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 062/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de Guaíba, e dá outras providências” Juntado o Parecer Jurídico nº 297/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 062/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 03/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. Feito Ampla Divulgação pelo período 06/10/2023 ao dia 20/10/2023. II – FundamentaçãoDe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 062/2023 É o parecer.
Guaíba, 26 de Outubro de 2023. Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade) ![]() 26/10/2023 19:32:15 |
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