Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 062/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de Guaíba, e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 062/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de Guaíba, e dá outras providências”

Juntado o Parecer Jurídico nº 297/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 062/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 03/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

Feito Ampla Divulgação pelo período 06/10/2023 ao dia 20/10/2023.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 062/2023 

É o parecer.

   

Guaíba, 26 de Outubro de 2023.

Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade)
Relator

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26/10/2023 16:32:15
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