Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legistlativo nº 132/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ, “Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 289/2023, no qual concluiu pela regular tramitação da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido no art. 2º, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Proponete juntou ao processo em 25/09/2023 uma emenda modificativa. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 26/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou deu parecer pela constitucionalidade, tecnicidade e legalidade da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 132/2023, com emenda modificativa. É o parecer.
Guaíba, 25 de Outubro de 2023. Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos) ![]() 25/10/2023 16:40:09 ![]() 07/11/2023 22:06:15 |
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