Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Fica instituído no Município de Guaíba dia 04 de outubro de cada ano como sendo o dia do cão vira-lata" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 139/2023, de autoria do Ver. Ale Alves (PDT), “Fica instituído no Município de Guaíba dia 04 de outubro de cada ano como sendo o dia do cão vira-lata”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 298/2023, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 139/2023 e pela sua regular tramitação. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 17/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 139/2023. É o parecer.
Guaíba, 25 de Outubro de 2023. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 25/10/2023 19:17:45 |
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