Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Institui o Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico do Município de Guaíba." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 066/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Institui o Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico do Município de Guaíba.” Juntado o Parecer Jurídico nº 301/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 066/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 10/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, sendo distribuída a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. No aspecto da constitucionalidade formal, verifica-se, inicialmente, que a proposição se harmoniza com a competência legislativa atinente ao interesse local dos Municípios (art. 30, I, da CF/88), tratando de matéria de relevância municipal, não vinculada às competências legislativas privativas da União (art. 22 da CF/88). Além disso, em relação à iniciativa legislativa, a proposição é de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, pois envolve matéria submetida à reserva de administração do Prefeito. Quanto à legalidade infraconstitucional, a proposição legislativa se compatibiliza com a legislação nacional, estadual e municipal vigente. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnicos-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 064/2023. É o parecer.
Guaíba, 25 de Outubro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 25/10/2023 18:41:20 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 25/10/2023 ás 14:38:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e9b2cdfaffa539f139f35b846a1e60a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 188583. |