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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : Institui a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem no município de Guaíba. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem, a ser comemorada anualmente, na segunda quinzena de maio, com o objetivo de conscientizar toda a população sobre a importância da separação, coleta e destinação adequada de materiais recicláveis. Art. 2º A Administração Pública Municipal poderá, isoladamente ou em parceria com a sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos relacionados ao tema, desenvolver atividades educativas, tais como a realização de palestras, eventos estudantis, workshops e congressos. Art. 3° As escolas municipais poderão aderir à Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem promovendo atividades de mobilização e conscientização sobre a reciclagem com os alunos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 23 de Outubro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/10/2023 22:12:56
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Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 23/10/2023 ás 22:10:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 49f172c4b847fa9cb742d31d0fd6208b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 188367. |