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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1) Qual a data prevista para o inicio da implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)? JUSTIFICATIVAConforme a existência da Lei Municipal 1790/2003, solicitamos esclarecimentos sobre a data prevista para inicio do (SIM), pois até o presente momento essa Lei não vem sendo cumprida no âmbito do Município conforme Art.1º da Lei supracitada. Desta forma salientamos sobre a fundamental importância da inspeção e fiscalização deste processo e comercialização de produtos de origem animal. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 03/06/2015 ás 19:00:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33f7ebcd30e13e47418aa93ef5e6e9f1. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18824. |