Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui a obrigação de instalação de sistemas de avisos sonoros nas escolas públicas municipais e particulares" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 087/2023, de autoria do Ver. Tiago Green (PTB), “Institui a obrigação de instalação de sistemas de avisos sonoros nas escolas públicas municipais e particulares”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 206/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 087/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 01/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. Via Ofício 069/2023 da CCJR, foi solicitado a Secretaria de Educação parecer técnico a respeito da matéria, a qual respondeu em 17/10/2023 que ressalta a importância de estudar e entender melhor a idéia de funcionamento do projeto juntamente com o proponente a fim de verificar as possibilidades de implantação. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, com base no exposto pela secretaria de educação, o parecer é por devolver o projeto ao proponente para que o mesmo tenha a possibilidade de se reunir junto a secretaria para debater o melhor entedimento da matéria e buscar o aperfeiçoamento dao projeto. É o parecer.
Guaíba, 18 de Outubro de 2023. Ver.Rosalvo Duarte (PL) ![]() 18/10/2023 19:44:22 |
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