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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual indica que seja analisado o Projeto de Lei em anexo com a finalidade de incentivar a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino. JUSTIFICATIVAAntes de qualquer coisa, a mudança proposta pretende enfrentar uma questão de saúde pública. O giz de gesso, sabidamente, tem causado o afastamento de professores e alunos das salas de aula por causa de alergia. Esse giz convencional é a causa de muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, fato que muito prejudica o desempenho escolar. Já o giz antialérgico não espalha pó, não suja as mãos não quebram com facilidade e rende motivos que justificam plenamente sua adoção obrigatória. Sob um cálculo utilitário de custo e benefício, o giz antialérgico leva imensa vantagem sobre o giz convencional, razão pela qual enviamos este presente Projeto de Lei ao Executivo Municipal para que após analisado retorne a apreciação desta Casa Legislativa. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 03/06/2015 ás 17:33:05.
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