Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 069/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.333, de 29 de março de 2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 069/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera a Lei Municipal nº 4.333, de 29 de março de 2023, que concede vale supermercado aos servidores municipais e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 307/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 069/2023, por inexistirem vícios manifestos de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, ressaltando-se que, conforme o entendimento majoritário, a concessão de vale-alimentação deve observar critérios e regras isonômicas que não caracterizem tratamentos privilegiados e que sejam passíveis de justificação.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 17/10/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da matéria.

Juntado ao processo ofício com solicitação de tramitação em regime de urgência.

Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 069/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 17 de Outubro de 2023.

Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade)
Relator

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17/10/2023 22:46:42
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