Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo descrito no Art. 25 da Lei n.º 3221, de 15 de dezembro de 2014" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 03/06/2015 ás 09:48:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b565b44e4a38b9b0bd60dec984f7206c.
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