Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 133/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marmotha

"Altera a Lei Municipal no 4.116, de 06 de janeiro de 2022, para instituir o Programa Doar é Legal"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 133/2023, de autoria do Ver. Marmotha, “Altera a Lei Municipal no 4.116, de 06 de janeiro de 2022, para instituir o Programa Doar é Legal”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 285/2023, Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do Projeto de Lei do Legislativo nº 133/2023, por inexistirem óbices de natureza constitucional que impeçam a sua regular tramitação e deliberação pelas Comissões Permanentes e em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 26/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres,  A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável a matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 133/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 11 de Outubro de 2023.

Ver. João Caldas (PT)
Relator

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11/10/2023 19:59:56
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