Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 090/2023
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Cria o programa 'Terceira Idade em Atividade', destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 090/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte, “Cria o programa 'Terceira Idade em Atividade', destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 218/2023, Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 090/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, observada a necessidade de supressão da previsão contida no § 3º do art. 2º da proposta, por imiscuir-se em matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal ao obrigar a criação de cadastro específico. Quanto à técnica legislativa, é necessária a correção do § 1º do art. 1º para que conste “Parágrafo único” e não § 1º e correção de concordância gramatical nominal do verbo punir contido no art. 3º, sendo a forma correta no masculino “punido”.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 62 do Regimento Interno, compete à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à defesa dos direitos humanos, políticas para as mulheres, negros, indígenas, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência e consumidores.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 082/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 11 de Outubro de 2023.

Ver. João Caldas (PT)
Relator

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11/10/2023 17:00:29
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