Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera as Leis Municipais n.º 2.734/2011 e n.º 2.866/2012, que tratam dos planos de carreira dos servidores públicos do quadro geral e do quadro do magistério do Município de Guaíba, e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera as Leis Municipais n.º 2.734/2011 e n.º 2.866/2012, que tratam dos planos de carreira dos servidores públicos do quadro geral e do quadro do magistério do Município de Guaíba, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 255/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Tratando-se de projeto de lei complementar, necessário observar o disposto no § 1º do art. 46 da Lei Orgânica, bem como no art. 107 do Regimento Interno, no sentido de assegurar-se a ampla divulgação e a realização de consulta pública para o recebimento de sugestões, por quinze dias para a apresentação de sugestões.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. 

Conforme parecer jurídico desta casa, foi realizada a Ampla Divulgação da proposição em epigrafe, durante o período de 04/09/2023 até 18/09/2023.

As manifestações recebidas durante o período de ampla divulgação, foram juntadas ao processo e encaminhadas via Ofício 084/2023, 085/2023 e 086/2023 para o proponente, juntamente com o questionamento se haveria o interesse da realizar alguma modificação ao PLE. 

Em resposta, a Secretaria de Governo respondeu em 26/09/2023, que "ratifica os termos do Projeto de Lei 55/2023 encaminhado a esta Casa legislativa, requerendo que seja dado regular trâmitação ao mesmo."

Inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, com base no parecer da comissão de Constituição, Justiça e Redação a qual deu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da matéria, e também os pareceres Favoráveis á regular tramitação do projeto de lei pela comissão de Obras e Serviços Públicos e pela Comissão de Finanças e Orçamentos, o voto e para o Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023 ser levado ao plenário.

É o parecer.

   

Guaíba, 04 de Outubro de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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11/10/2023 15:22:35
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