Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Institui o Dia Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legistlativo nº 134/2023, de autoria do Ver. Rosalvo, “Institui o Dia Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 284/2023, a Procuradoria orienta pela regular tramitação da proposta – PLL 134-2023. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 26/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 134/2023. É o parecer.
Guaíba, 11 de Outubro de 2023. Ver. Everton da Academia (PL) ![]() 11/10/2023 17:46:11 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 11/10/2023 ás 13:56:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5198fe5e285aff96b8e05ba5c82292b7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 187573. |