Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Moção de apoio e solidariedade a ser encaminhada ao Estado de Israel, em razão da agressão sofrida pelos atos terroristas praticados pelo grupo militante palestino Hamas" I – RELATÓRIOA Moção nº 057/2023, de autoria do Ver. Alex Medeiros (PP), Moção de apoio e solidariedade a ser encaminhada ao Estado de Israel, em razão da agressão sofrida pelos atos terroristas praticados pelo grupo militante palestino Hamas. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 10/10/2023, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 130, § 2º, do RI, a moção, após ser lida na reunião, baixará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 057/2023. É o parecer.
Guaíba, 10 de Outubro de 2023. Ver. Everton da Academia (PTB) ![]() 10/10/2023 23:28:43 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 10/10/2023 ás 23:28:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 98b74797c78a96cf38e8bfed568a0f42.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 187363. |