Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2015
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 120/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação a Maternidade Municipal"

1. Relatório:

 Foi solicitado pela Comissão parecer a cerca da forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 Para evitar-se repetições desnecessárias a Procuradoria invoca o parecer 117/2014 que tratou de assunto similar ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito, pois tanto aquele como este tem as mesmas peculiaridades. Tanto que as obras em ambos os casos não estavam concluídas e necessário que a mesma fosse entregue para dar seguimento à análise do projeto. Sendo esta é a recomendação da Procuradoria, ou seja, que o projeto fique suspenso até a conclusão e entrega da obra.

Há que se referir que houve a pouco tempo uma indicação proposta ao Poder Executivo para que Ele desse nome ao mesmo bem. No entanto o mesmo quedou-se no silêncio e este projeto foi apresentado.

Este tipo de projeto é daqueles em que há o poder concorrente de iniciativa, ou seja, qualquer um dos poderes pode iniciar o processo legislativo tendente a dar nome aos bens municipais.

Mesmo diante da situação de já ter havido indicação de nome ao bem, proposta por vereador ao Poder Executivo, o presente projeto não encontra obstáculo para prosseguir seu curso. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 02 de junho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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