PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação a Maternidade Municipal" 1. Relatório:Foi solicitado pela Comissão parecer a cerca da forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Para evitar-se repetições desnecessárias a Procuradoria invoca o parecer 117/2014 que tratou de assunto similar ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito, pois tanto aquele como este tem as mesmas peculiaridades. Tanto que as obras em ambos os casos não estavam concluídas e necessário que a mesma fosse entregue para dar seguimento à análise do projeto. Sendo esta é a recomendação da Procuradoria, ou seja, que o projeto fique suspenso até a conclusão e entrega da obra. Há que se referir que houve a pouco tempo uma indicação proposta ao Poder Executivo para que Ele desse nome ao mesmo bem. No entanto o mesmo quedou-se no silêncio e este projeto foi apresentado. Este tipo de projeto é daqueles em que há o poder concorrente de iniciativa, ou seja, qualquer um dos poderes pode iniciar o processo legislativo tendente a dar nome aos bens municipais. Mesmo diante da situação de já ter havido indicação de nome ao bem, proposta por vereador ao Poder Executivo, o presente projeto não encontra obstáculo para prosseguir seu curso. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 02 de junho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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