Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Denomina de forma definitiva a farmácia municipal de Guaíba de “Farmácia Municipal Ver. Jorge da Farmácia”" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 128/2023, de autoria do Ver. Miguel Crizel, “Denomina de forma definitiva a farmácia municipal de Guaíba de “FARMÁCIA MUNICIPAL VER. JORGE DA FARMÁCIA”." Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 272/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 128/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É necessária a apresentação de Emenda para que seja prevista a revogação em artigo 3º do PLL da Lei Municipal nº 2.112/2006, a qual “DÁ DENOMINAÇÃO A FARMÁCIA DO PRONTO ATENDIMENTO.” A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Proponente apresentou emenda em 18/09/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 128/2023, com emenda do proponente. É o parecer.
Guaíba, 04 de Outubro de 2023. Ver. Graciano (PTB) ![]() 04/10/2023 18:49:22 |
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