Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Concede Título de Cidadã Guaibense a Sra. Marieta Pereira de Moraes" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Concede Título de Cidadã Guaibense a Sra. Marieta Pereira de Moraes”. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 273/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que demonstrada, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos e domicílio eleitoral há mais de cinco anos em Guaíba. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Solicitada ao Vereador proponente à demonstração de residência há mais de dez anos e domicílio eleitoral há mais de cinco anos em Guaíba, através do Ofício n° 89/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi juntada em 27/09/2023 a referida declaração, em atendimento à orientação jurídica. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou deu parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023. É o parecer.
Guaíba, 04 de Outubro de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 04/10/2023 18:03:17 |
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