Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 123/2023
 
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Institui o Dia Municipal do Trabalhador da Segurança Privada e Vigilantes no Município de Guaíba"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 123/2023, de autoria do Ver. Ale Alves (PDT), “Institui o Dia Municipal do Trabalhador da Segurança Privada e Vigilantes no Município de Guaíba.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 275/2023, no qual orienta pela regular tramitação da proposta. Recomenda-se que a proposta, em caso de aprovação, seja encaminhada para Redação Final.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 123/2023.

Em caso de aprovação, a proposição deve ser encaminhada para redação final.

É o parecer.

   

Guaíba, 04 de Outubro de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

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04/10/2023 15:05:25
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