Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
| |||||||||
"Dispõe sobre a criação do espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação, em shopping centers, escolas, hipermercados, mercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Guaíba" I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 086/2023, de autoria do Ver. Florindo Motorista (PP), “Dispõe sobre a criação do espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação, em shopping centers, escolas, hipermercados, mercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Guaíba" Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 208/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 086/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Sugere-se a alteração dos termos “Calm Zone” para Sala de Acomodação Sensorial (SAS) – vide https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/MON-inaugura-sala-de-acomodacao-sensorial-e-lanca-programa-para-pessoas-autistas. Também sugere-se a correção dos termos para que conste “pessoas com Transtornos do Espectro Autista”. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 01/08/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Solicitado ao proponente apresentação de substitutivo conforme parecer jurídico. Proponente juntou substitutivo ao processo em 27/09/2023. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 086/2023. Em caso de aprovação, o projeto deve ser encaminhado para redação final. É o parecer.
Guaíba, 04 de Outubro de 2023. Ver. João Caldas (PT) ![]() 04/10/2023 17:54:04 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 04/10/2023 ás 17:42:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb0446350e000c89c8330df262bc1211.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 186864. |