Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 130/2023
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Institui o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 130/2023, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte (PL), “Institui o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 281/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 130/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável a matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 130/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 04 de Outubro de 2023.

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relator

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04/10/2023 14:56:03
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