Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 070/2023
 
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista

"Estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2023, de autoria do Ver. Florindo Motorista (PP), “Estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e dá outras providências."

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 272/2023, no qual concluiu pela  ausência de inconstitucionalidade manifesta do Projeto de Lei nº 070/2023. Contudo, considerando que já existe a Lei Municipal nº 3.928, de 22 de dezembro de 2022, dispondo sobre campanha idêntica no Município de Guaíba, recomenda-se que o autor apresente substitutivo ou nova proposição alterando as disposições da norma já existente com o objetivo de torná-la mais completa, eventualmente incluindo a previsão de inclusão nos cartazes do número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – “DISQUE 180” – e o número de emergência da Brigada Militar – “DISQUE 190”.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/06/2023,  a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Solicitado ao proponente apresentação de substitutivo conforme parecer jurídico.

Proponente juntou substitutivo ao processo em 27/09/2023.

 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao Substitutivo da matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 070/2023.

Em caso de aprovação, o projeto deve ser encaminhado para redação final.

É o parecer.

   

Guaíba, 04 de Outubro de 2023.

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relator

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04/10/2023 14:55:25
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