Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera as Leis Municipais n.º 2.734/2011 e n.º 2.866/2012, que tratam dos planos de carreira dos servidores públicos do quadro geral e do quadro do magistério do Município de Guaíba, e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera as Leis Municipais n.º 2.734/2011 e n.º 2.866/2012, que tratam dos planos de carreira dos servidores públicos do quadro geral e do quadro do magistério do Município de Guaíba, e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 255/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Tratando-se de projeto de lei complementar, necessário observar o disposto no § 1º do art. 46 da Lei Orgânica, bem como no art. 107 do Regimento Interno, no sentido de assegurar-se a ampla divulgação e a realização de consulta pública para o recebimento de sugestões, por quinze dias para a apresentação de sugestões.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. 

Conforme parecer jurídico desta casa, foi realizada a Ampla Divulgação da proposição em epigrafe, durante o período de 04/09/2023 até 18/09/2023.

As manifestações recebidas durante o período de ampla divulgação, foram juntadas ao processo e encaminhadas via Ofício 084/2023, 085/2023 e 086/2023 para o proponente, juntamente com o questionamento se haveria o interesse da realizar alguma modificação ao PLE. 

Em resposta, a Secretaria de Governo respondeu em 26/09/2023, que "ratifica os termos do Projeto de Lei 55/2023 encaminhado a esta Casa legislativa, requerendo que seja dado regular trâmitação ao mesmo."

Inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 04 de Outubro de 2023.

Ver. Marcos SJ (PL)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
04/10/2023 14:31:25
Documento publicado digitalmente por em 04/10/2023 ás 14:29:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7b2392ead7016f69c1c9c7f70c1c62d5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 186861.