Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera as Leis Municipais n.º 2.734/2011 e n.º 2.866/2012, que tratam dos planos de carreira dos servidores públicos do quadro geral e do quadro do magistério do Município de Guaíba, e dá outras providências." I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Altera as Leis Municipais n.º 2.734/2011 e n.º 2.866/2012, que tratam dos planos de carreira dos servidores públicos do quadro geral e do quadro do magistério do Município de Guaíba, e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 255/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Tratando-se de projeto de lei complementar, necessário observar o disposto no § 1º do art. 46 da Lei Orgânica, bem como no art. 107 do Regimento Interno, no sentido de assegurar-se a ampla divulgação e a realização de consulta pública para o recebimento de sugestões, por quinze dias para a apresentação de sugestões. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 29/08/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. Conforme parecer jurídico desta casa, foi realizada a Ampla Divulgação da proposição em epigrafe, durante o período de 04/09/2023 até 18/09/2023. As manifestações recebidas durante o período de ampla divulgação, foram juntadas ao processo e encaminhadas via Ofício 084/2023, 085/2023 e 086/2023 para o proponente, juntamente com o questionamento se haveria o interesse da realizar alguma modificação ao PLE. Em resposta, a Secretaria de Governo respondeu em 26/09/2023, que "ratifica os termos do Projeto de Lei 55/2023 encaminhado a esta Casa legislativa, requerendo que seja dado regular trâmitação ao mesmo." Inicialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023. Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃODe acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 055/2023 É o parecer.
Guaíba, 04 de Outubro de 2023. Ver. Marcio Marmotha (Solidariedade) ![]() 04/10/2023 17:39:04 |
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