PROJETO DE LEI Nº 033/2023 – REDAÇÃO FINAL Institui a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituída a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, no valor de R$ 771,14 (setecentos e setenta e um reais e quatorze centavos), reajustado no mesmo índice e ocasião da revisão geral dos servidores públicos municipais, vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, bem como não terá nenhuma incidência previdenciária. Art. 2º A gratificação de risco de morte será paga aos servidores mencionados no art. 1º, previamente designados por portaria, que laborarem exclusiva e diariamente no efetivo exercício na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro. Art. 3º Aos servidores mencionados no art. 1º é assegurado o direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei quando afastados por motivo de férias, casamento, luto, falta justificada, licença para tratamento de saúde, paternidade, maternidade e para tratamento de pessoa da família, até trinta dias. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em de de 2023. Marcelo Soares Reinaldo Prefeito Municipal Registre-se E Publique-se. Ver. Alex Medeiros (PP) Presidente Ver. Everton da Academia (PTB) Vice-Presidente Ver. Rosalvo Duarte (DEM) Secretário


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