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Ata n.º 037/2023 – Sessão Ordinária Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, reuniu-se o Poder Legislativo de Guaíba em sessão ordinária presidida pelo Vereador Florindo Rodrigues dos Santos e secretariada pelo Vereador João Carlos da Silva Caldas. Estiveram presentes os Vereadores Alessandro dos Santos Alves, Alex Sandro Medeiros da Silva, Antonio Arilene Pereira, Carla Josiane Vargas Rebello, Everton Silva Gomes, Graciano Brum Pereira, João Francisco de Assis Colares Peres, Luciano Luiz Luz da Rocha, Manoel Jardim da Silveira, Marcio da Motta Correa, Marcos Sidney Silva de Oliveira, Miguel Duarte Crizel, Romeu Nunes Orestes, Rosalvo Duarte e Tiago Luís Argenton Green. Ordem do Dia: Leitura de texto religioso ou de cunho filosófico e de um artigo do Regimento Interno. Leitura e votação da Ata n.º 036/23 - Aprovada por unanimidade. Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 003/23 - Mesa Diretora - "Altera o art. 108, §§ 8º, 10 e 15, da Lei Orgânica Municipal". Aprovado por unanimidade em primeira Votação. Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 004/23 - Ver. Manoel da Silveira - "Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 4º da Lei Orgânica Municipal". Aprovado em por unanimidade com emenda em primeira votação. Projeto de Lei n.º 063/23 - Executivo Municipal - "Altera o inciso II do art. 58, os arts. 204, 207, 208, 239 e 237, inclui as tabelas IV-A e X-A e altera a tabela IV da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de novembro de 2014 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências". Encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento. Projeto de Lei n.º 033/23 - Executivo Municipal - "Institui a gratificação de risco de morte aos profissionais de saúde Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que executam suas atividades na Penitenciária Estadual Feminina Julieta Balestro, localizada no Município de Guaíba, e dá outras providências". Aprovado por unanimidade com emenda. Projeto de Lei n.º 038/23 - Executivo Municipal - "Altera o art. 1º Lei Municipal nº 2.804/2011 que autoriza o Município de Guaíba a doar uma fração de terras à empresa Masterflake Indústria e Reciclagem LTDA e dá outras providências". Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 059/23 - Executivo Municipal - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 17 (dezessete) Enfermeiros, 03 (três) Terapeutas Ocupacionais e 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências". Substitutivo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 062/23 - Executivo Municipal - "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de Guaíba, e dá outras providências". Encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento. Projeto de Lei n.º 064/23 - Executivo Municipal - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 22 (vinte e dois) Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências". Encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n.º 114/23 - Ver. Arilene Pereira - "Dá denominação a via pública localizada no Loteamento Guaíba Park, Bairro Parque 35". Aprovado por unanimidade. Moções: Moção n.º 049/23 - Ver. João Caldas - Moção de Aplausos ao Governo Federal pelo empenho no auxílio às vítimas e as ações de reconstrução das cidades destruídas no ciclone que atingiu o estado, principalmente a região do Vale do Taquari. Rejeitado por maioria. Moção n.º 050/23 - Ver. Miguel Crizel - Moção de aplausos à Galpão Sadi Agropecuária, que vem prestando um trabalho incansável de solidariedade às famílias atingidas pelas enchentes que devastaram grande parte do estado. Aprovado por unanimidade. Moção n.º 052/23 - Ver.ª Carla Vargas - Moção de repúdio ao discurso machista e misógino proferido em tribuna pelo Vereador Aldo Menegheti de Freitas Ferreira, do Município de Balneário Pinhal-RS, quando atacou a Prefeita de Pinhal-RS utilizando-se da condição de ser mulher. Aprovado por unanimidade. Indicações ao Executivo Municipal: Indicações n.ºs 4107 a 4170/2023. Verificado que a sessão atingiu o limite do tempo estabelecido no Regimento Interno, o senhor Presidente encerrou a sessão, convocando os vereadores para a próxima sessão ordinária, dia dez de outubro do corrente ano, no horário regimental. Desta forma, esta ata foi lavrada, distribuída em avulsos, aprovada e assinada pelos vereadores presentes. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/10/2023 15:04:19 ![]() 04/10/2023 15:06:45 ![]() 04/10/2023 15:11:52 ![]() 04/10/2023 15:20:16 ![]() 04/10/2023 15:21:52 ![]() 04/10/2023 16:22:44 ![]() 04/10/2023 16:46:31 ![]() 04/10/2023 17:54:50 ![]() 04/10/2023 18:27:24 ![]() 05/10/2023 12:33:12 ![]() 05/10/2023 13:31:05 ![]() 05/10/2023 17:08:04 ![]() 05/10/2023 17:16:53 ![]() 10/10/2023 19:32:04 ![]() 19/10/2023 18:45:06 ![]() 23/01/2024 01:38:07 |
Documento publicado digitalmente por ROSANA FONTELLA SANTIAGO em 04/10/2023 ás 14:58:01.
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