PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao Inciso II, do §3º do Art. 23; nova redação caput do Art. 29, aos Incisos I, II, III, VII e acrescenta o Inciso X; revoga o § 1º do Art. 29 e reorganiza os §§ seguintes; dá nova redação ao Art. 494, da Lei 3.208, de 11 de novembro de 2014" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. Parecer:Não maiores considerações a serem efetuadas, pois a Lei que se pretende alterar tramitou a poucos meses nesta Casa Legislativa, tanto que o projeto foi sancionado em novembro de 2014. No entanto há que se tomar algumas medidas para que o processo se torne adequado a legislação vigente, ou seja, às determinações da LOM, mais precisamente o art. 46 e seus parágrafos, conforme abaixo se transcreve:
Como se vê necessário que a maioria absoluta dos membros da Casa votem favoravelmente na modificação para que o mesmo tenha valia e que antes disso seja dado publicidade à alteração proposta em consonância com o parágrafo segundo do mesmo diploma. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde observadas as questões postas em especial no que se refere a publicação, no mais a análise de mérito cabe ao distinto plenário. É o parecer. Guaíba,29 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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