Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 222/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo descrito no Art. 25 da Lei n.º 3221, de 15 de dezembro de 2014"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se dizer que o Projeto que originou a Lei que ora se busca alteração tramitou nesta colenda Casa de forma regular.

A iniciativa para propor aquela lei é da competência do Poder Executivo e sendo assim alterações no seu texto também o são porque o acessório segue o mesmo rito do principal. Esta uma regra e princípio do direito.

Diante do acima referido e em analisando a alteração proposta, na realidade prorrogação do prazo de vigência daquela Lei, é de se afirmar que o mesmo está dentro das formalidades legais. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto de lei, no entanto cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo. 

É o parecer.

Guaíba, 29 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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