PARECER JURÍDICO |
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"Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo descrito no Art. 25 da Lei n.º 3221, de 15 de dezembro de 2014" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que o Projeto que originou a Lei que ora se busca alteração tramitou nesta colenda Casa de forma regular. A iniciativa para propor aquela lei é da competência do Poder Executivo e sendo assim alterações no seu texto também o são porque o acessório segue o mesmo rito do principal. Esta uma regra e princípio do direito. Diante do acima referido e em analisando a alteração proposta, na realidade prorrogação do prazo de vigência daquela Lei, é de se afirmar que o mesmo está dentro das formalidades legais. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto de lei, no entanto cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo. É o parecer. Guaíba, 29 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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