Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Indicação n.º 227/2015
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 220/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer a Mesa Diretora que, após os trâmites regimentais, concomitante com a Lei nº 2.996/13, INDICA para receber o PREMIO ECOLOGIA E AMBIENTALISMO o Engenheiro Florestal MAXIMILIANO FINKLER NETO"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer jurídico com relação a forma e legalidade do presente projeto. 

2. PARECER:

Vemos que a indicação não tem vício de iniciativa, ou seja, está em acordo com a legislação que regula a matéria.

No que concerne ao pedido em sí é de se dizer que o mesmo está em condições de concessão porque enquadrado no quanto permite a lei 2996/2013, pois devidamente instruído com as referidas justificativas e dentro do prazo e esta sendo encaminada a Comissão pertinente e que estão estipulados na mesma Lei

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da indicação e, portanto o aludido Prêmio pode ser concedido, no entanto a análise do mértio cabe a Comissão de Saúde, Educação e Meio Ambiente.

É o parecer.

Guaíba, 29 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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