PARECER JURÍDICO |
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" Obriga as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, por ônibus, no Município de Guaíba, públicas ou privadas, instalarem ar condicionados nos ônibus" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do projeto acima. 2. Parecer:Primeiramente necessário se externar que a preocupação do vereador relativamente aos munícipes é extremamente importante e demonstra que o mesmo esta tentando resolver questões que afligem a comunidade. No entanto, apesar da preocupação ser no sentido de que haja melhora na qualidade de vida dos guaibenses há que se frisar que o mesmo esbarra numa questão de invasão de competência, pois quem concede o serviço de transporte coletivo é Poder Executivo e a Ele cabe a regulação e regulamentação e a Câmara cabe a função de fiscalizar o Poder Executivo quanto ao cumprimento do quanto contratado, mas sem poder de ingerência sobre a prestação dos aludidos serviços. Inclusive o Poder Judiciário já se posicionou em questão similar dando conta da impossibilidade de ingerência do Poder Legislativo em questões relativas a serviços concedidos pela municipalidade, exatamente por interferência de um Poder no outro. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de tramitação do presente projeto, por ingerência do poder legislativo em matéria de competência do poder Executivo, no entanto a análise meritória do mesmo cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 29 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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