PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e água no Município de Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer com relação a forma e legalidade do projeto acima descrito. 2. Parecer:Primeiramente necessário se externar a preocupação com os desmandos ou descaso com que a população guaibense tem sido alvo por parte das concessionárias de serviços de fornecimento de energia e água, eis a razão pela qual o projeto esta tramitando, ao menos a Procuradoria assim deduz. No entanto, apesar do problema ser real e afligir os munícipes guaibenses e o projeto, bem como a justificativa, trazer em seu bojo este questionamento e querer uma solução plausível, é de se dizer que o mesmo esbarra em questões insuperáveis no tocante a legalidade, pois, caso pudesse o Município legislar sobre o tema a competência seria do Poder Executivo, já estaríamos, portanto, diante de uma ilegalidade no que se refere a iniciativa. Referente a legalidade do Projeto é de se afirmar que o mesmo fere competências de esferas político administrativas estadual e federal. pois no caso do fornecimento de água a competência para fiscalizar, multas e tomar providências é do Estado, através da competente Agência Reguladora, posto que ele é quem detém a primazia na captação, distribuição e fornecimento da água através da CORSAN e no caso da energia elétrica compete a União os mesmos poderes, pois ela é quem disciplina a questão do fornecimento da energia e tem uma Agência Reguladora própria para tal fim. Para finalizar afirma-se que o STJ já se posicionou no sentido de que é legal a cobrança de tarifas de religação para casos relativos ao que se pretende regulamentar no presente projeto. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do projeto aqui analisado, no entanto a análise do mértio cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 29 de maio de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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