Comissão Especial | ||||||||||||
"Altera o art. 108, §§ 8º, 10 e 15, da Lei Orgânica Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora. A Comissão Especial acolhe o parecer do Relator, e opina pela aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica 003/2023 em seu teor original. Em caso de aprovação, a proposição deve ser encaminhada para a Redação Final, para retificação redacional da ementa e do art. 1º, para que neles conste, também, que está sendo modificado o § 17 do art. 108 da LOM. Sala das Comissões, 03 de Outubro de 2023.
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