Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 17 (dezessete) Enfermeiros, 03 (três) Terapeutas Ocupacionais e 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências." I – RELATÓRIOO Projeto de Lei do Executivo nº 059/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 17 (dezessete) Enfermeiros, 03 (três) Terapeutas Ocupacionais e 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.” Juntado o Parecer Jurídico nº 276/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 059/23, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, observada necessidade de que se solicite ao Poder Executivo Municipal informações em relação ao previsto no art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/09/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação,a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Juntado ao processo em 21/09/2023 substitutivo com as retificações observadas no parecer jurídico. Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 059/2023 é promover a saúde da população. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 059/2023. É o parecer.
Guaíba, 03 de Outubro de 2023. Ver. Romeu Orestes (MDB) ![]() 03/10/2023 17:53:12 |
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