Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 059/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 17 (dezessete) Enfermeiros, 03 (três) Terapeutas Ocupacionais e 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências."

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Executivo nº 059/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 17 (dezessete) Enfermeiros, 03 (três) Terapeutas Ocupacionais e 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 276/2023, no qual a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 059/23, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, observada necessidade de que se solicite ao Poder Executivo Municipal informações em relação ao previsto no art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/09/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação,a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade.

Juntado ao processo em 21/09/2023 substitutivo com as retificações observadas no parecer jurídico. 

Na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. Nesse sentido, entendo que o objetivo primordial do Projeto de Lei do Executivo nº 059/2023 é promover a saúde da população.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 059/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 03 de Outubro de 2023.

Ver. Romeu Orestes (MDB)
Relator

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03/10/2023 14:53:12
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