| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que realize em nosso município o Projeto que Cria o Programa Ativa Idade no Município de Guaíba (projeto em anexo). JustificativaUm dos assuntos mais discutidos na atualidade é relacionado ao preconceito, mas, infelizmente o preconceito contra o “velho” (chamado de Etarismo) é talvez o único que resiste abertamente na sociedade. Há ainda no mercado uma cultura de que a pessoa de 50 anos é velha, mas isso é coisa do passado. A longevidade cresceu, e a idade de aposentadoria foi estendida, então vamos trabalhar tentar mudar esta realidade. Ao longo dos últimos anos, a participação de pessoas com idade superior a 50 anos vem aumentando na força de trabalho do País. Além do envelhecimento da população, os idosos estão adiando a saída do mercado. Medidas que garantam o acesso ao trabalho e à renda são importantes dentro desse cenário. Uma pesquisa da empresa Ernst & Young e a agência Maturi de 2022, realizada em quase 200 empresas no Brasil, mostrou o perfil do mercado de trabalho para pessoas com mais de 50 anos. A maioria das companhias pesquisadas tem de 6% a 10% de pessoas com mais de 50 anos em seu quadro funcional Essa porcentagem é superior à observada para o País, de 24%. Em 2022, no grupo de 60 a 64 anos, 61% dos homens e 34% das mulheres estavam no mercado de trabalho. Já no grupo de 65 a 69 anos, eram 40% e 20%, respectivamente. No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)4, a transformação que está ocorrendo em relação à faixa etária da população representa uma das importantes pautas para debates, devido à reorganização estrutural que ocorre no país com o aumento da população idosa. Dificuldades financeiras das famílias são um dos motivos para os idosos continuarem no mercado de trabalho, ou retornarem a este, na necessidade de manter ou aumentar a renda familiar. De acordo com o IBGE, os idosos devem representar 25,5% da população até 2060. Assim, a participação dos idosos no mercado de trabalho, por necessidade, avança, enquanto cai a da população mais jovem, numa matemática que mostra a diminuição da população jovem e em idade ativa e o aumento de idosos vivendo por mais tempo. Isso vai ter um impacto na redução das receitas e no aumento dos gastos previdenciários, nos gastos com a saúde e outros, impacto diretamente ligado à diminuição da força de trabalho. Frente a isso, é preciso garantir a empregabilidade desse trabalhador mais velho, com oferecimento de capacitação e profissionalização, com atenção às condições de saúde, à mobilidade urbana e, inclusive, à redução do preconceito. É dever do Estado, primeiramente, a preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, mas estes permanecendo na ativa deve-se criar, estimular e fiscalizar programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho, buscando que as empresas reservem um percentual de vagas para este público, aumentando a participação dos idosos no mercado com condições de trabalho. Envelhecer não é mais sinônimo de repouso. Os idosos estão cada vez mais próximos da tecnologia e da internet e vivendo com mais saúde, devido aos avanços da medicina e às mudanças de modo de vida. Reciclagem, capacitação, reinserção e requalificação profissional são palavras-chave nesse processo. Nesse sentido, este Projeto de Lei visa a adequar e a organizar essa volta ou permanência dos idosos no mercado de trabalho no Município de Guaíba. Evidentemente devemos considerar que a iniciativa deste projeto possui boa intenção, conforme a fundamentação apresentada, existe uma previsão legal para atuação deste legislador municipal em matéria de defesa ao trabalho e uma vida digna para os idosos. Diante disso, convido os nobres Vereadores a apoiar este Projeto aprovando esta indicação com o intuito de dar um passo fundamental na inclusão produtiva do idoso no mercado de trabalho local. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 02/10/2023 16:56:43
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 02/10/2023 ás 16:56:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62d776e663e1287a736e2132033cec56. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 186537. |