Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 135/2023
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Institui o Mês Municipal do Artesanato e o Programa do Artesanato Guaibense"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 135/2023 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. DECIDO, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 29 de setembro de 2023. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP) Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
29/09/2023 17:37:47
Documento publicado digitalmente por JúLIA DAL OSTO em 29/09/2023 ás 13:52:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e7d8a0e06930df8e9001cdcb674367dc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 186494.