Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 136/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 17/10/2023

O presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a imposição de sanção administrativa aos condomínios residenciais que não afixarem cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns de uso, divulgando sobre a comunicação a Policia Civil e/ou Brigada Militar, quando for preciso, referente ao que fazer para cessar agressão, em casos de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais no Município de Guaíba."

JUSTIFICATIVA

A Lei Estadual, ao qual essa proposta visa complementar, dispõe de mais uma medida, que prevê auxílio para o combate a violência, entretanto, não foi pensado pelo legislador, alguma imposição de sanção, como forma de resposta às condutas que descumpram a norma, motivo pelo qual este projeto de lei, vem de maneira a suplementar a Lei nº 15.549/20, nos termos do citado inciso II, do art. 30 da CF/88.

Leis que tenham previsão de penalidades administrativas trazem uma segurança aos cidadãos e Poder Público, para que de fato se garanta o cumprimento das imposições.

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, Edição de 05 de novembro de 2020, a Lei Estadual nº 15.549, dispondo sobre a comunicação aos órgãos de segurança sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em condomínios residenciais do Estado do Rio Grande do Sul. 

De acordo com a Lei, os condomínios residenciais, por meio de seus síndicos, deverão encaminhar comunicação à Polícia Civil, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, sempre que o Síndico do condomínio tomar ciência da agressão.

Os condomínios devem ainda, afixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na Lei, entretanto, nada será feito se essa conduta estabelecida na norma for descumprida, justamente por não haver nada previsto como meio de penalidade aos condomínios.

Sendo assim, em razão do constante crescimento dos empreendimentos imobiliários no município, consideramos que a afixação dos cartazes é um mecanismo muito importante para ajudar no apoio à violência, considerando o grande número de moradores circulando diariamente dentro dos condomínios e que poderiam muitas vezes ajudar de alguma maneira caso percebam algum indício de violência, mas podem estar deixando de fazer em razão do desconhecimento da Lei e das formas de ajudar as vítimas.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Setembro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
29/09/2023 16:21:38
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 29/09/2023 ás 09:19:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 366a5511eb7bf2560861fe30574810cd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 186488.