Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 135/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 10/10/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Mês Municipal do Artesanato e o Programa do Atesanato Guaibense.

Justificativa

O artesanato já é uma atividade econômica relevante no Brasil. Estima-se que o País tenha atualmente de 8,5 a 10,0 milhões de artesãos. O setor responde por aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) e movimenta cerca de R$ 50 bilhões por ano. Além disso, de acordo com o IBGE, nada menos de dois terços dos municípios brasileiros têm o artesanato como parte integrante da economia local. A par de seu impacto econômico, propriamente dito, o artesanato desempenha um importantíssimo papel social.

De fato, as mulheres são a maioria dos artesãos, garantindo sua subsistência diretamente da própria produção. Se considerar, ademais, que grande parte dos artesãos provém dos estratos mais pobres da população, conclui-se que a valorização e o fortalecimento do artesanato representam apoio direto ao contingente de brasileiros com maior dificuldade em se integrar a outras atividades produtivas. Não por acaso, segundo o Sebrae, três em cada cinco artesãos têm nessa ocupação sua principal fonte de renda.

Sendo assim, é primordial que sejam instituídos programas e políticas públicas com esse intuito de incentivo e qualificação ao artesão.

Nesse sentido, ressaltamos o mérito da proposição, sendo que as medidas por ela preconizadas terão o condão de valorizar os profissionais artesãos, estimular sua capacitação e facilitar a comercialização dos produtos artesanais.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 28 de Setembro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
28/09/2023 20:15:33
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 28/09/2023 ás 20:14:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c935d9e4d3f1f196966ca00afa170458.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 186463.